Entende-se por captação de águas subterrâneas a utilização de volumes de água extraídos de aquíferos ou nascentes, com ou sem retenção, nomeadamente para as seguintes finalidades: a) Consumo humano (Imag. 1 - A); b) Rega (Imag. 1 - B); c) Atividade industrial (Imag. 1 - C); d) Atividades recreativas ou de lazer (Imag. 1 - D). Imag. 1 – Finalidades de águas subterrâneas A captação de águas subterrâneas, qualquer que seja a sua finalidade, compreende as seguintes fases: a) A pesquisa, que consiste no conjunto de operações ou procedimentos técnicos de sondagem mecânica, aprofundamento e escavação, efectuado com a finalidade de determinar a existência, em quantidade e qualidade, de águas subterrâneas; b) A execução do poço ou furo, que consiste no conjunto de obras e procedimentos técnicos tendentes a possibilitar a sua exploração; c) A exploração, que consiste na faculdade de proceder ao aproveitamento de águas subterrâneas de acordo com as condições fixadas no respectivo título de utili